Termo Aditivo 2009
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010
A presente convenção coletiva de trabalho é extensiva a todos os empregados sediados no estado do Paraná, que compõem a categoria de profissional de Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração em Armazéns Gerais, integrante do 3º (terceiro) grupo do Plano de Enquadramento Sindic...
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 75.086.637/0001-41, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais".
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TERMO ADITIVO 2011
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 75.086.637/0001-41, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO PAULO JOSE MINOLI.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014
As empresas deverão fornecer aos empregados, comprovantes de pagamentos e salários, com sua identificação, discriminação das verbas, descontos efetuados e o valor de recolhimento ao FGTS.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2014 e a data-base da categoria em 1º de julho.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2014 e a data-base da categoria em 1º de julho.
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